Câmara de Oeiras acusada de violar a lei com aterro em área de reserva natural

Imagem: Câmara Municipal de Oeiras (CMO)

Um aterro com cerca de cinco metros de altura e uma área equivalente a um campo de futebol foi construído junto à Ribeira da Laje, em Porto Salvo, no concelho de Oeiras, em plena zona classificada de Reserva Ecológica Nacional (REN). Agora a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) notificou a autarquia presidida por Isaltino Morais, que se compromete a repor a situação caso se confirme que a construção desrespeita o regime legal em causa.

O jornal Expresso conta que o aterro destina-se a “receber provisoriamente as viaturas apreendidas e à guarda da Polícia Municipal” e que a CCDR LVT levantou um auto de notícia, notificando a Câmara Municipal de Oeiras a “cessar quaisquer trabalhos que estejam a decorrer ou que preveja executar no local, em área incluída na delimitação da REN”, uma vez que está em causa uma “ação interdita”.

O jornal diz ainda que a violação do Plano Diretor Municipal (PDM) pode levar a perda de mandato de autarcas.

O município, segundo relata ainda o jornal, argumenta que no seu entender “não houve qualquer violação do PDM”, e que “a dita área da REN em Porto Salvo foi ocupada numa pequena extensão, na convicção de não se tratar de uma área classificada como REN, porquanto ali existia, nos anos 80, uma lixeira a céu aberto”.

O município adianta ainda que “está em avaliação se aquela zona é identificada ou não como área REN”, admitindo que, “o Município reporá a situação pré-existente se, após o exercício do contraditório, se chegar à conclusão de se tratar de reserva ecológica”.

De acordo com a Lei 27/96, de 1 de agosto, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, “o titular de órgão autárquico que, contrariando pareceres técnicos dos serviços camarários, viola, repetidamente e sem motivo justificativo válido, normas de plano diretor municipal e de plano regional de ordenamento do território, atua de modo ilícito e com culpa grave, sendo de declarar a perda do respetivo mandato”, cita o Expresso.

Correio de Oeiras com Expresso
Imagem: CMO