Isaltino Morais defende-se da acusação do MP de prevaricação

Isaltino Morais tranquilo com investigação

O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras (CMO), Isaltino Morais, emitiu um comunicado onde presta um “esclarecimento” sobre as notícias e acusações sobre a sua pessoa que têm vindo a público.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) acusou o líder oeirense (juntamente com Susana Amador, ex-Presidente da CM Odivelas, e Ministro dos Santos, ex-lider da autarquia de Mafra) do crime de prevaricação de titular de cargo público, punivel com pena de prisão enrtre 2 e 8 anos.

Segundo o MP e a Agência Lusa, Isaltino Morais e o então vice-presidente da CMO, Paulo Vistas, praticaram o crime entre os anos 2006 e 2012; era intensão de ambos realizarem “obras de grande envergadura que lhes permitissem «mostrar obra feita» e, assim, terem maior probabilidade de serem reeleitos nas autárquicas de 2009”.

As mesmas fontes adiantam que as obras a realizar eram “um centro de formação profissional, um centro de congressos, três escolas e dois centros geriátricos, que poderiam, contudo, levar a que o município atingisse ou excedesse os limites da capacidade de endividamento”.

Assim, Fernando Gouveia (Presidente do Conselho de Administração da MGR – Engenharia e Construção, e Marco Carreiro (Presidente do Conselho de Administração da FSCD – Formação Social e Cooperação para o Desenvolvimento) “contactaram Isaltino Morais, conseguindo convencê-lo das pretensas vantagens na escolha do modelo de PPPI [Parcerias Público Privadas Institucionais] para a realização das obras que o município pretendia efetuar quando comparadas com o modelo de contratação tradicional”.

O MP diz também que decisões de Isaltino Morais e Paulo Vistas “foram tomadas sem que fossem avaliados e ponderados os custos, diretos e indiretos, bem como as possíveis vantagens e desvantagens que a parceria poderia proporcionar ao parceiro publico, tendo como intenção beneficiar a sociedade MRG que, em concertação com a FSCD, ia acompanhando a tramitação política do processo e adquirindo vantagem competitiva em concursos feito à sua medida”.

O MP requer também que em caso de condenação, os acusados percam os cargos públicos que detiverem na altura da acusação.

Comunicado na íntegra de Isaltino Morais:

Na sequência da notícia pública sobre acusação proferida no âmbito do inquérito nº 2142/11.8TDLSB da 1ª secção do DIAP de Lisboa, julgo oportuno esclarecer o seguinte:
Este inquérito investigou factos que ocorreram, de uma maneira geral, há mais de 15 anos.

Apesar de o inquérito se ter iniciado em 2011, apenas em agosto de 2017 fui, pela primeira vez chamado ao processo, para ser constituído arguido e para, querendo, prestar declarações sobre a matéria versada.

Nessa data, agosto de 2017, manifestei a vontade de prestar declarações, após me ser concedido, como veio a ser, o acesso ao processo, para que pudesse conhecer o fundamento das imputações.

Porém, apesar dessa manifestação inequívoca de vontade em vir a prestar declarações, não voltei a ser notificado para aquele efeito.

Só agora, decorridos mais de 15 anos sobre a prática dos factos sob escrutínio e mais de 5 anos sobre o único momento em que fui chamado a prestar esclarecimentos, foi proferida a acusação.

Procedo agora à análise respetiva bem como dos demais elementos dos autos, constituídos por XV volumes e mais de 100 anexos.

Finda essa análise estarei em condições de tomar posição sobre os factos que me são imputados e sobre a respetiva qualificação, o que farei no tempo e nos locais apropriados com a devida fundamentação.

Sem embargo dessa intervenção processual cabe referir, desde já, que: Todos os procedimentos relativos às parcerias público privadas em causa foram efetuados no cumprimento das regras legais aplicáveis e pelas entidades com competência para o efeito;

Quando me foi dada nota de problemas existentes no funcionamento dessas parcerias, atribuíveis, basicamente, às falhas no financiamento que estava contratualizado com a CGD, tomei, logo em 2011, medidas tendentes à verificação das questões suscitadas e ao reforço da garantia da boa execução de todos os trabalhos em cursos por parte das duas sociedades envolvidas, o que se impunha em defesa do interesse público;

Não há qualquer fundamento para afirmar que o Município de Oeiras ficou lesado pela contratualização das referidas parceiras, tendo em conta o desfecho dos processos.

Tudo isto será demonstrado nas fases processuais que se seguirão.

Apenas voltarei a referir-me ao processo e às matérias nele versadas após a intervenção que nele irei ter, na qual explicitarei, detalharei e fundamentarei as razões que agora deixo enunciadas, sempre com homologação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Finalmente refiro que:

1) Nunca foram realizadas quaisquer buscas em minha casa ou no meu Gabinete na Câmara;

2) A constituição das duas PPP foram precedidas de concurso público para escolha do parceiro privado e por júri absolutamente independente;

3) Não tive qualquer participação em todo o processo de constituição dos referidos parceiros, para além do facto de ser Presidente da Câmara à data
de constituição dos mesmos.

Isaltino Morais