Jovens até 35 anos isentos de IMT e Imposto de selo a partir de 1 de agosto

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A partir de 1 de agosto os jovens até aos 35 anos estão isentos de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação. A informação está publicada no Diário da República depois de ter sido promulgado no início desta semana pelo Presidente da República.

Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

Refira-se que entre os requisitos para poderem beneficiar desta isenção fiscal, além da idade e de se tratar da compra de primeira habitação, é ainda necessário que o comprador não seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores e que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.

Os jovens perdem direito a esta isenção e redução de taxas se no período de seis anos for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na origem da concessão destes benefícios fiscais embora existam algumas exceções a esta regra como são os casos de alteração da composição do respetivo agregado familiar.