A partir de janeiro do próximo ano os utentes poderão levantar os medicamentos hospitalares em farmácias perto de suas casas. Com este regime o doente evita deslocações frequentes aos hospitais apenas para levantar a sua medicação.
Regras e critérios de funcionamento deste modelo constam de uma circular conjunta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde e da Autoridade Nacional do Medicamento divulgada esta segunda-feira.
Esta circular normativa define o modelo de regulamento a utilizar pelos hospitais para a dispensa de medicamentos prescritos para ambulatório hospitalar, um regime criado por um decreto-lei publicado em dezembro de 2023 que prevê que passem a ser dispensados aos utentes numa farmácia ou numa outra unidade de saúde da sua preferência.