A Divisão Policial de Oeiras procedeu à detenção de um homem de 29 anos, através da emissão de Mandado de Detenção fora de flagrante delito por Autoridade de Polícia Criminal, por ser suspeito da prática dos crimes de violência após subtração e furto em interior de residência.
Tudo aconteceu quando uma família residente em Barcarena foi surpreendida no momento em que regressava à sua habitação, tendo-se deparado com o suspeito a saltar a vedação da residência para a via pública, na posse de uma mochila pertencente a um dos elementos do agregado familiar.
Perante a perceção de que estariam a ser vítimas de um furto, os ofendidos tentaram impedir a fuga do suspeito, sendo então ameaçados com uma arma branca, que foi exibida de forma intimidatória e com aproximação da lâmina a zonas vitais do corpo de uma das vítimas.
O suspeito colocou-se em fuga num motociclo, tendo abandonado no local uma mochila com diversos artigos subtraídos e peças de vestuário.
A rápida atuação dos ofendidos permitiu a recolha de uma imagem fotográfica do suspeito no momento da fuga, a qual foi de imediato entregue aos polícias.
Com base na fotografia e no modus operandi do crime, os polícias reconheceram o suspeito, como já referenciado por diversos ilícitos da mesma natureza, nomeadamente furtos qualificados em interior de residência.
O suspeito foi localizado, em Lisboa, tendo confessado a prática do furto e confirmado que utilizou um objeto cortante para ameaçar as vítimas durante a fuga.
No momento da abordagem, o suspeito encontrava-se na posse de vários artigos em ouro, cuja origem não foi justificada, havendo fortes suspeitas de que sejam provenientes de outros furtos, motivo pelo qual foram apreendidos para análise e restituição aos legítimos proprietários.
As diligências posteriores permitiram apurar que o detido está indiciado por diversos outros crimes de furto qualificado, cometidos entre maio e julho de 2025, em diferentes concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.
O detido foi presente a 1.º interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação adequadas à gravidade dos factos e ao risco de fuga, continuidade da atividade criminosa e perturbação da ordem pública, tendo-lhe sido decretada a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva.






