Quarta-feira, Agosto 5, 2026
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Animais passam a integrar oficialmente a Proteção Civil a partir de 8 de agosto

Ordem dos Médicos Veterinários considera a nova lei um marco histórico, mas alerta para a necessidade de reforçar os meios humanos e operacionais.

A partir de 8 de agosto, os animais passam a estar formalmente integrados no sistema nacional de Proteção Civil, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 38/2026, publicada a 3 de agosto. A medida representa uma mudança significativa na resposta a situações de emergência e catástrofe, sendo saudada pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) como o maior avanço legislativo de sempre nesta matéria.

Para o bastonário da OMV, Pedro Fábrica, trata-se da alteração mais relevante introduzida pelo ordenamento jurídico português no âmbito da proteção dos animais em cenários de emergência. A nova legislação acolhe uma parte substancial das propostas apresentadas pela Ordem à Assembleia da República em fevereiro de 2025, nomeadamente ao nível da organização institucional da resposta.

Entre as principais novidades, a missão da Proteção Civil passa a incluir expressamente a proteção e o socorro de pessoas, animais e bens em perigo. A lei prevê ainda a criação de um domínio específico de planeamento para operações de busca, salvamento, assistência, evacuação, alojamento e abastecimento de animais.

Outra das alterações passa pela integração da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em todos os níveis de coordenação da Proteção Civil, bem como pela inclusão da autoridade sanitária veterinária municipal nas Comissões Municipais de Proteção Civil. Os municípios ficam igualmente obrigados a realizar simulacros de emergência que envolvam animais e será criada uma Zona de Concentração para Acolhimento de Animais nas operações de socorro, destinada ao resgate, triagem e alojamento temporário.

Apesar de considerar a legislação um passo histórico, a OMV alerta para uma lacuna importante: o diploma define quem coordena as operações, mas não identifica quem assegura a assistência clínica aos animais resgatados.

Segundo a Ordem, o médico veterinário clínico, responsável pela prestação de cuidados médicos e cirúrgicos aos animais, não é referido na lei. Na prática, o acompanhamento clínico continua a ser assegurado, na maioria dos casos, por clínicas privadas e profissionais que prestam esse apoio de forma voluntária, embora essa responsabilidade devesse estar integrada na resposta pública.

A OMV defende, por isso, que o papel dos médicos veterinários clínicos deve ser formalmente reconhecido nas operações de socorro, garantindo uma resposta tecnicamente qualificada e segura.

A Ordem manifesta também preocupação com a capacidade da DGAV para assumir as novas competências. Entre os principais problemas identificados estão a falta de médicos veterinários municipais, o envelhecimento do quadro de pessoal — cuja média de idades ronda os 54 anos — e as dificuldades de recrutamento, atribuídas ao atual enquadramento remuneratório da profissão na Administração Pública.

A estas novas responsabilidades juntam-se ainda as competências relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia, que regressaram à DGAV em julho de 2025.

Face a este cenário, a OMV volta a defender a criação de uma carreira especial para médicos veterinários na Administração Pública, considerando que essa medida é fundamental para garantir recursos humanos suficientes e responder às crescentes exigências do setor.

Paralelamente, a Ordem encontra-se a desenvolver várias iniciativas para reforçar a capacidade nacional de resposta em situações de emergência. Entre elas destacam-se a Bolsa de Voluntários de Socorro Animal, atualmente composta por 106 médicos veterinários distribuídos por todo o país, o Plano de Apoio ao Resgate Animal (P.A.R.A.), destinado a criar uma rede nacional de centros de atendimento médico-veterinário disponíveis para colaborar em operações de resgate, a Comissão Técnica de Emergência, Catástrofe e Socorro Animal e um novo curso de Gestão do Socorro a Animais em Acidentes e Catástrofes, previsto para o último trimestre de 2026.