O Governo prolongou o prazo para validação das faturas que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 devido aos constrangimentos e limitações no site do Portal das Finanças. Segundo o despacho da secretária de estado dos Assuntos Fiscais Cláudia Reis Duarte, as faturas têm de ser validadas até 28 de fevereiro.
«Considerando que o elevado volume de acessos à funcionalidade do e-fatura verificado nos últimos dias conduziu a constrangimentos e limitações pontuais no acesso ao Portal das Finanças», lê-se no despacho. O acesso ao portal e-fatura, registe-se, esteve na segunda-feira indisponível durante vários períodos, um dia antes do final do prazo para os contribuintes validarem as faturas para efeitos de IRS.
«Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde» foi a mensagem que muitos contribuintes foram recebendo ao longo do dia de segunda-feira e que, já esta terça-feira, se mantém quando há tentativa de aceder ao e-fatura, no Portal das Finanças.
Esta terça-feira, recorde-se, terminaria o prazo para os contribuintes validarem as faturas de despesas efetuadas ao longo de 2024 e que são relevantes para o apuramento das deduções ao IRS.